Esta semana, por unanimidade, a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer. Cabe destacar que a medida é uma forma de prevenção, diante do risco de infertilidade nestes casos.
"Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode — e, quando possível, deve — ser prevenido", destaca a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
A decisão é uma luz de esperança para as pacientes que necessitam se submeter aos tratamentos de câncer, preservando a fertilidade e possibilitando a construção de uma família no futuro.
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